9 No tocante ao voto de uma viúva ou de uma repudiada, tudo com que se obrigar ser-lhe-á válido.
10 Se ela, porém, fez voto na casa de seu marido, ou se obrigou com juramento,
11 e seu marido o soube e se calou para com ela, não lho vedando, todos os seus votos serão válidos; e toda a obrigação com que se ligou será válida.
12 Se, porém, seu marido de todo lhos anulou no dia em que os soube, deixará de ser válido tudo quanto saiu dos lábios dela, quer no tocante aos seus votos, quer no tocante àquilo a que se obrigou; seu marido lhos anulou; e o senhor lhe perdoará.
13 Todo voto, e todo juramento de obrigação, que ela tiver feito para afligir a alma, seu marido pode confirmá-lo, ou pode anulá-lo.
14 Se, porém, seu marido, de dia em dia, se calar inteiramente para com ela, confirma todos os votos e todas as obrigações que estiverem sobre ela; ele lhos confirmou, porquanto se calou para com ela no dia em que os soube.
15 Mas se de todo lhos anular depois de os ter sabido, ele levará sobre si a iniqüidade dela.