10 — Se alguém entregar um animal para o seu vizinho tomar conta, seja jumento, boi, ovelha ou outro animal qualquer, e o animal morrer ou ficar aleijado, ou se for roubado sem que ninguém veja o roubo,
11 o homem que tomou conta deverá jurar em nome de Deus, o Senhor, que não roubou o animal. Se o animal não tiver sido roubado, o dono aceitará o juramento, e o outro não precisará pagar nada.
12 Porém, se, de fato, o animal tiver sido roubado, então o outro terá de pagar ao dono pelo animal.
13 Se o animal tiver sido morto por animais selvagens, o outro terá de trazer como prova o que sobrou e não pagará nada pelo animal morto.
14 — Se alguém pedir emprestado um animal, e este ficar doente ou morrer quando o seu dono não estiver presente, quem pediu emprestado deverá pagar o preço dele.
15 Mas, se isso acontecer quando o dono estiver presente, o outro não precisará pagar nada. Se o animal tiver sido alugado, só será pago o aluguel.
16 — Se um homem seduzir uma virgem que não estava com casamento contratado, ele pagará o dote da moça e casará com ela.