10 — Somente o sacerdote e as pessoas da sua família poderão comer das ofertas sagradas. Os hóspedes e os empregados do sacerdote não poderão comer dessas ofertas.
11 Mas os escravos do sacerdote, tanto os que ele comprou como os que nascerem na sua casa, poderão comer dessas ofertas.
12 Se a filha do sacerdote casar com um homem que não for sacerdote, ela não poderá comer das ofertas sagradas.
13 Se ela for viúva ou divorciada, e não tiver filhos, e voltar a morar na casa dos pais, como no tempo da sua mocidade, então terá o direito de comer das ofertas sagradas. Só os sacerdotes e os membros das suas famílias têm o direito de comer dessas ofertas.
14 — A pessoa que não tiver esse direito, mas, por engano, comer das ofertas, deverá pagar ao sacerdote o valor da oferta, mais um quinto.
15 Os sacerdotes não deixarão que as ofertas sagradas que o povo apresenta a Deus, o Senhor, sejam profanadas.
16 Eles não permitirão que as ofertas sejam comidas por pessoas que não têm esse direito. Se essas pessoas comerem, serão culpadas e deverão ser castigadas. Eu sou o Senhor, e faço com que as ofertas fiquem sagradas.