11 São estas as leis para as ofertas de paz que são apresentadas a Deus, o Senhor.
12 Se o sacrifício é de gratidão a Deus, então, além do animal que é sacrificado, a pessoa oferecerá também pães feitos de farinha misturada com azeite, mas sem fermento; ou pães achatados, feitos sem fermento, passando-se um pouco de azeite por cima; ou pães grandes, feitos de farinha bem misturada com azeite.
13 Além disso, com essa oferta de paz feita para agradecer a Deus, a pessoa oferecerá pão feito com fermento.
14 Desses pães ela apresentará um pão de cada tipo como oferta especial a Deus, o Senhor; e eles pertencerão ao sacerdote que borrifar o altar com o sangue do animal.
15 Toda a carne do animal deverá ser comida no mesmo dia em que for oferecida em sacrifício; não poderá sobrar nada para o dia seguinte.
16 Se alguém trouxer uma oferta de paz para pagar uma promessa ou se a trouxer por vontade própria, não será preciso que a carne seja toda comida no dia em que se faz a oferta; o que sobrar poderá ser comido no dia seguinte.
17 Mas, se no terceiro dia ainda sobrar carne, então ela deverá ser queimada.