16 “Aquele que sequestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu poder, terá que ser executado.
17 “Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe terá que ser executado.
18 “Se dois homens brigarem e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas cair de cama,
19 aquele que o feriu será absolvido, se o outro se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia, ele terá que indenizar o homem ferido pelo tempo que este perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação.
20 “Se alguém ferir seu escravo ou escrava com um pedaço de pau e como resultado o escravo morrer, será punido;
21 mas, se o escravo sobreviver um ou dois dias, não será punido, visto que é sua propriedade.
22 “Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.