16 “Se um homem consagrar ao Senhor parte das terras da sua família, sua avaliação será de acordo com a semeadura: seiscentos gramas de prata para cada barril. de semente de cevada.
17 Se consagrar a sua terra durante o ano do Jubileu, o valor será integral.
18 Mas, se a consagrar depois do Jubileu, o sacerdote calculará o valor de acordo com o número de anos que faltar para o ano do Jubileu seguinte, e o valor será reduzido.
19 Se o homem que consagrar a sua terra desejar resgatá-la, terá que acrescentar um quinto ao seu valor, e a terra voltará a ser sua.
20 Mas, se não a resgatar ou se a tiver vendido, não poderá mais ser resgatada;
21 quando a terra for liberada no Jubileu, será santa, consagrada ao Senhor, e se tornará propriedade dos sacerdotes
22 “Se um homem consagrar ao Senhor terras que tenha comprado, terras que não fazem parte da propriedade da sua família,