23 o sacerdote determinará o valor de acordo com o tempo que falta para o ano do Jubileu; o homem pagará o valor no mesmo dia, consagrando-o ao Senhor.
24 No ano do Jubileu as terras serão devolvidas àquele de quem ele as comprou.
25 Todos os valores serão calculados com base no peso padrão do santuário, que são doze gramas.
26 “Ninguém poderá consagrar a primeira cria de um animal, pois já pertence ao Senhor; seja cria de vaca, seja de cabra, seja de ovelha, pertence ao Senhor.
27 Mas, se for a cria de um animal impuro, poderá resgatá-la pelo valor estabelecido, acrescentando um quinto a esse valor. Se não for resgatada, será vendida pelo valor estabelecido.
28 “Todavia, nada que um homem possua e consagre ao Senhor—seja homem, seja animal, sejam terras de sua propriedade—poderá ser vendido ou resgatado; todas as coisas assim consagradas são santíssimas ao Senhor.
29 “Nenhuma pessoa consagrada para a destruição poderá ser resgatada; terá que ser executada.