26 Se alguém ferir o olho do seu escravo (ou o olho da sua escrava) e o destruir, deixá-lo-á ir forro por causa do olho.
27 E, se deitar fora o dente do seu escravo (ou da sua escrava), deixá-lo-á ir forro por causa do dente.
28 Se um boi ferir mortalmente com as pontas um homem ou uma mulher, certamente será apedrejado, e não se comerão as suas carnes; porém o dono do boi será absolvido.
29 Mas, se o boi tiver sido, já de tempos, avezado a marrar, e o dono, tendo sido disso advertido, não o tiver encurralado, e o boi tiver matado um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono.
30 Se lhe for imposto resgate, então, dará pela redenção da sua vida tudo o que lhe for imposto.
31 Quer tenha o boi ferido com as suas pontas a um filho, quer a uma filha, segundo este julgamento lhe será feito.
32 Se o boi ferir a um escravo ou a uma escrava, serão dados ao senhor deles trinta siclos de prata, e o boi será apedrejado.