10 Se alguém entregar ao seu próximo um jumento, ou um boi, ou uma ovelha, ou outro qualquer animal a guardar, e este morrer, ou se estropear, ou for arrebatado sem que ninguém o visse,
11 interpor-se-á o juramento de Jeová entre ambos, para ver se o guarda não meteu a mão na fazenda do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
12 Porém, se o animal lhe for furtado, fará restituição ao seu dono.
13 Se for dilacerado, trá-lo-á por testemunho; não fará restituição pelo que tiver sido dilacerado.
14 Se um homem pedir emprestado ao seu próximo e aquilo que for emprestado vier a danificar-se ou morrer em ausência do dono, certamente fará ele restituição.
15 Se o dono estiver presente, o outro não fará restituição; se a coisa for alugada, o preço do seu aluguel já respondeu por ela.
16 Se alguém seduzir uma virgem que não está desposada e se deitar com ela, sem falta a dotará e a terá por mulher.