15 Farás também de madeira de acácia as peças para o tabernáculo, que serão colocadas verticalmente.
16 De dez cúbitos será o comprimento de uma peça, e cada uma terá um cúbito e meio de largura.
17 Em cada peça haverá duas couceiras unidas uma à outra; assim farás com todas as peças do tabernáculo.
18 Fazendo as peças para o tabernáculo, farás vinte para o lado meridional, que olha para o sul.
19 Farás quarenta bases de prata para se pôr debaixo das vinte peças; duas bases debaixo de uma peça, de maneira que correspondam às duas couceiras dela, e igualmente duas bases debaixo duma outra peça.
20 Para o segundo lado do tabernáculo, da banda do norte, farás vinte peças,
21 com as suas quarenta bases de prata; duas bases debaixo de uma peça, e duas bases debaixo de outra peça.