17 Em cada peça haverá duas couceiras unidas uma à outra; assim farás com todas as peças do tabernáculo.
18 Fazendo as peças para o tabernáculo, farás vinte para o lado meridional, que olha para o sul.
19 Farás quarenta bases de prata para se pôr debaixo das vinte peças; duas bases debaixo de uma peça, de maneira que correspondam às duas couceiras dela, e igualmente duas bases debaixo duma outra peça.
20 Para o segundo lado do tabernáculo, da banda do norte, farás vinte peças,
21 com as suas quarenta bases de prata; duas bases debaixo de uma peça, e duas bases debaixo de outra peça.
22 Para o lado posterior do tabernáculo, que olha para o ocidente, farás seis peças.
23 Farás também duas peças para os cantos do tabernáculo, na parte posterior.