18 Fazendo as peças para o tabernáculo, farás vinte para o lado meridional, que olha para o sul.
19 Farás quarenta bases de prata para se pôr debaixo das vinte peças; duas bases debaixo de uma peça, de maneira que correspondam às duas couceiras dela, e igualmente duas bases debaixo duma outra peça.
20 Para o segundo lado do tabernáculo, da banda do norte, farás vinte peças,
21 com as suas quarenta bases de prata; duas bases debaixo de uma peça, e duas bases debaixo de outra peça.
22 Para o lado posterior do tabernáculo, que olha para o ocidente, farás seis peças.
23 Farás também duas peças para os cantos do tabernáculo, na parte posterior.
24 Por baixo, serão reforçadas uma pela outra, e, do mesmo modo, em cima, até a primeira argola; assim se fará com as duas peças; elas serão para os dois cantos.