18 Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera,
19 e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca, ou uma mancha lustrosa, branca tirando a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote;
20 e o sacerdote a examinará. Se ela parecer mais funda que a pele, e o pelo se tiver tornado branco, o sacerdote declarará o homem imundo: é a praga da lepra, que brotou na úlcera.
21 Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pelo branco, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de uma cor escura, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
22 Se ela se espalhar na pele, o sacerdote declarará o homem imundo: é praga.
23 Mas, se a mancha lustrosa parar no mesmo lugar e não se espalhar, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote declarará o homem limpo.
24 Quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, branca tirando a vermelho, ou branca,