27 Ao sétimo dia, o sacerdote o examinará. Se ela se tiver espalhado na pele, o sacerdote declarará o homem imundo: é a praga de lepra.
28 Se a mancha lustrosa parar no mesmo lugar e não se espalhar na pele, mas for de uma cor escura, é a inchação da queimadura. O sacerdote declarará limpo o homem, porque é a cicatriz da queimadura.
29 Quando o homem (ou a mulher) tiver a praga na cabeça ou na barba,
30 o sacerdote examinará a praga. Se ela parecer mais funda que a pele, e nela houver pelo fino amarelo, o sacerdote declarará imundo o homem: é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
31 Se o sacerdote examinar a praga da tinha, e ela não parecer mais funda que a pele, e nela não houver pelo preto, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga da tinha;
32 ao sétimo dia, o sacerdote examinará a praga. Se a tinha não se tiver espalhado, e nela não houver pelo amarelo, e a tinha não parecer mais funda que a pele,
33 o homem será rapado, porém não se rapará a tinha. O sacerdote encerrará por mais sete dias o que tem a tinha.