46 Será imundo por todos os dias em que a praga estiver nele. É imundo, habitará só: a sua habitação será fora do arraial.
47 O vestido também, em que há a praga da lepra, seja vestido de lã, seja vestido de linho;
48 seja na urdidura, seja na trama; de linho, ou de lã; seja numa pele, ou em qualquer coisa feita de pele;
49 se a praga for verde ou vermelha no vestido, ou na pele, ou na urdidura, ou na trama, em qualquer coisa feita de pele, é a praga da lepra, e mostrar-se-á ao sacerdote.
50 O sacerdote examinará a praga e encerrará por sete dias aquilo que tem a praga.
51 Ao sétimo dia, examinará a praga. Se a praga se tiver espalhado no vestido, seja na urdidura, seja na trama, ou na pele, seja qual for a obra em que se empregue, a praga é uma lepra roedora; é imunda.
52 Queimará o vestido, seja a urdidura, seja a trama, de lã ou de linho, ou qualquer coisa feita de pele, em que se acha a praga, pois é uma lepra roedora; no fogo queimar-se-á.