34 Quando entrardes na terra de Canaã, que eu vos hei de dar a vós em possessão, e eu puser a praga da lepra numa casa da terra da vossa possessão,
35 o dono da casa irá e informará ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como praga em minha casa.
36 O sacerdote ordenará que despejem a casa, antes que entre para examinar a praga, para que não fique imundo tudo o que está na casa. Depois, entrará para examinar a casa;
37 examiná-la-á, e, se a praga estiver nas paredes da casa em cavidades verdes ou vermelhas e parecer mais funda que a parede,
38 o sacerdote sairá da casa até a porta dela e a fechará por sete dias.
39 Voltará ao sétimo dia, e a examinará. Se a praga se tiver espalhado nas paredes da casa,
40 ele ordenará que se arranquem as pedras em que está a praga, e que as lancem fora da cidade num lugar imundo.