18 Mas, se santificar o seu campo em período posterior ao jubileu, o sacerdote lhe contará o dinheiro segundo os anos que restam até o Ano do Jubileu, e isso se abaterá da tua avaliação.
19 Se aquele que santificou o campo quiser remi-lo, ajuntará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e lhe ficará assegurado.
20 Se não quiser remir o campo, ou se houver vendido o campo a outro homem, nunca mais se poderá remir;
21 mas o campo, quando sair livre no jubileu, será santo a Jeová, como campo consagrado: a possessão dele pertencerá ao sacerdote.
22 Se alguém santificar a Jeová um campo que comprou, o qual não é parte do campo da sua possessão,
23 o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o Ano do Jubileu; e ele dará a tua avaliação naquele dia, como coisa santa a Jeová.
24 No Ano do Jubileu voltará o campo àquele de quem foi comprado, a saber, aquele a quem pertence a possessão da terra.