22 Se alguém santificar a Jeová um campo que comprou, o qual não é parte do campo da sua possessão,
23 o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o Ano do Jubileu; e ele dará a tua avaliação naquele dia, como coisa santa a Jeová.
24 No Ano do Jubileu voltará o campo àquele de quem foi comprado, a saber, aquele a quem pertence a possessão da terra.
25 Todas as tuas avaliações serão segundo o siclo do santuário; o siclo será de vinte óbolos.
26 Somente o primogênito entre os animais, que como primogênito já pertence a Jeová, ninguém o santificará; ou seja boi, ou seja ovelha, pertence a Jeová.
27 Se o primogênito for de um animal imundo, remir-se-á segundo a tua avaliação, e sobre ela ajuntará a quinta parte; se não for remido, será vendido segundo a tua avaliação.
28 Todavia, nenhuma coisa devotada, que a Jeová consagrar alguém de tudo quanto tem, de homem, ou de animal, ou do campo que possui, será vendido ou se poderá remir; toda coisa devotada será santíssima a Jeová.