7 se seu marido o souber e não lhe disser nada no dia em que o souber, serão válidos os votos dela, e será preciso observar ela a abstinência a que se obrigou.
8 Mas, se o marido não lhe der licença no dia em que o souber, anulará o voto que estiver sobre ela, e o que proferiu temerariamente com os lábios, pelo que se obrigou a si mesma; e Jeová lhe perdoará.
9 Mas o voto duma viúva ou da divorciada, a saber, tudo pelo que se obrigar, ser-lhe-á válido.
10 Se ela fez o voto em casa de seu marido ou, com juramento, obrigou-se a alguma abstinência,
11 e o marido o soube e não lhe disse nada, nem lhe recusou licença, serão válidos todos os votos dela, e será preciso observar ela toda a abstinência a que se obrigou a si mesma.
12 Mas, se seu marido os anulou no dia em que os soube, não será válido o que saiu dos lábios dela no tocante aos votos ou no tocante ao que se obrigou; seu marido os anulou; e Jeová lhe perdoará a ela.
13 Todo voto e todo juramento com que ela se obriga a alguma abstinência para afligir a alma, seu marido pode torná-lo válido ou pode anulá-lo.