23 ou, não o vendo, atirar uma pedra sobre ele, que possa causar-lhe a morte, de sorte que este venha a morrer, sem que fosse seu inimigo, nem procurasse o seu mal,
24 a congregação julgará entre o feridor e o vingador do sangue de acordo com estas prescrições.
25 Livrará ao homicida da mão do vingador do sangue e o fará voltar à sua cidade de refúgio, a que se tinha acolhido; ali, habitará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado.
26 Mas, se o homicida sair em qualquer tempo para fora dos limites da sua cidade de refúgio, a que se acolher,
27 e o vingador do sangue achar o homicida fora dos limites da sua cidade de refúgio e o matar, não será culpado do sangue;
28 porque este devia ter ficado na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Mas, depois da morte do sumo sacerdote, voltará o homicida para a terra da sua possessão.
29 Essas coisas vos serão por prescrições de direito durante as vossas gerações em todas as vossas habitações.