27 Tendo feito que ela bebesse a água, se for contaminada e tiver cometido uma transgressão contra seu marido, a água que traz consigo a maldição entrará nela, tornar-se-á amarga, inchará o seu ventre e consumirá a sua coxa. A mulher será por maldição entre o seu povo.
28 Se a mulher não for contaminada, porém for limpa, então, será livre e conceberá filhos.
29 Esta é a lei dos ciúmes, quando uma mulher, estando debaixo do domínio de seu marido, se desviar e for contaminada;
30 ou, quando um homem, tomado dum espírito de ciúmes, se abrasar contra sua mulher. Ele apresentará a mulher diante de Jeová, e o sacerdote fará que se cumpra com ela toda esta lei.
31 O homem será livre da iniquidade, e aquela mulher levará sobre si a sua iniquidade.