1 «Quando duas pessoas tiverem uma questão entre si e a apresentarem ao tribunal, façam o julgamento e deem razão a quem tem razão e as culpas a quem as tiver.
2 E, se o culpado merecer ser açoitado, o juiz deve-o mandar deitar no chão para ser açoitado na sua presença com o número de açoites que o caso exigir.
3 Mas nunca lhe devem dar mais de quarenta açoites. Não devem ultrapassar esse número, para que isso não constitua uma humilhação pública demasiado grande para o teu compatriota.
4 Não ponhas açaimo ao boi que faz a debulha do trigo.»
5 «Se dois irmãos viverem juntos e um deles morrer sem deixar filhos, a viúva não tem de sair de casa para se casar com um homem fora da família. O seu cunhado deve casar com ela e, ao fazer dela sua esposa, cumprirá as suas obrigações de cunhado.
6 E o primeiro filho que ela tiver receberá o nome do irmão que morreu, para que o seu nome não se acabe em Israel.