Êxodo 22 ARCPT

As leis acerca da propriedade

1 SE alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas.

2 Se o ladrão for achado a minar, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.

3 Se o sol houver saído sobre ele, será culpado do sangue. O ladrão fará restituição total; e, se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.

4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.

5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e o largar para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá.

6 Se rebentar um fogo, e pegar aos espinhos, e abrasar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará, totalmente, o queimado.

7 Se alguém der prata, ou vasos, ao seu próximo a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro.

8 Se o ladrão não se achar, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo.

9 Sobre todo o negócio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre vestido, sobre toda a coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos virá perante os juízes: aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro, ao seu próximo.

10 Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou algum animal, e morrer, ou for dilacerado, ou afugentado, ninguém o vendo,

11 Então haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo: e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá.

12 Mas se lhe for furtado, o pagará ao seu dono.

13 Porém, se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e não pagará o dilacerado.

14 E se alguém a seu próximo pedir alguma coisa, e for danificada ou morta, não estando presente o seu dono, certamente a restituirá.

15 Se o seu dono esteve presente, não a restituirá: se foi alugada, será pelo seu aluguer.

As leis acerca da imoralidade e idolatria

16 Se alguém enganar alguma virgem, que não for desposada, e se deitar com ela, certamente a dotará por sua mulher.

17 Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, dará dinheiro conforme ao dote das virgens.

18 A feiticeira não deixarás viver.

19 Todo aquele que se deitar com animal, certamente morrerá.

20 O que sacrificar aos deuses, e não só ao Senhor, será morto.

21 O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito.

22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis.

23 Se de alguma maneira os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu, certamente, ouvirei o seu clamor,

24 E a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e as vossas mulheres ficarão viúvas, e os vossos filhos órfãos.

25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporeis usura.

26 Se tomares em penhor o vestido do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol,

27 Porque aquela é a sua cobertura, e o vestido da sua pele; em que se deitaria? Será, pois, que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.

28 Os juízes não amaldiçoarás, e o príncipe de entre o teu povo não maldirás.

29 As tuas primícias, e os teus licores, não retardarás: o primogénito de teus filhos me darás.

30 Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia mos darás.

31 E ser-me-eis homens santos; portanto, não comereis carne despedaçada no campo: aos cães a lançareis.

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