5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e o largar para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá.
6 Se rebentar um fogo, e pegar aos espinhos, e abrasar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará, totalmente, o queimado.
7 Se alguém der prata, ou vasos, ao seu próximo a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, se o ladrão se achar, pagará o dobro.
8 Se o ladrão não se achar, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo.
9 Sobre todo o negócio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre vestido, sobre toda a coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos virá perante os juízes: aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro, ao seu próximo.
10 Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou algum animal, e morrer, ou for dilacerado, ou afugentado, ninguém o vendo,
11 Então haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a sua mão na fazenda do seu próximo: e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá.