13 Semelhantemente, a largura do pátio, do lado oriental, para o levante, será de cinquenta côvados.
14 De maneira que haja quinze côvados de cortinas de um lado; as suas colunas três e as suas bases três.
15 E quinze côvados de cortinas do outro lado; as suas colunas três e as suas bases três.
16 E à porta do pátio haverá uma coberta de vinte côvados, de azul, e púrpura, e carmesim, e de linho fino torcido, de obra de bordador; as suas colunas quatro e as suas bases quatro.
17 Todas as colunas do pátio, ao redor, serão cingidas de faixas de prata; os seus colchetes serão de prata, mas as suas bases de cobre.
18 O comprimento do pátio será de cem côvados, e a largura de cada banda de cinquenta, e a altura de cinco côvados, de linho fino torcido; mas as suas bases serão de cobre.
19 No tocante a todos os vasos do tabernáculo, em todo o seu serviço, até todos os seus pregos e todos os pregos do pátio serão de cobre.