Êxodo 21 BPT09D

Leis sobre os escravos

1 Estas são as normas que lhes apresentarás:

2 «Se comprares um escravo hebreu, ele trabalhará para ti durante seis anos e no sétimo ficará livre, sem pagar nada.

3 Se era solteiro, quando o compraste, não poderá levar mulher com ele quando sair; se tinha mulher, a mulher irá com ele.

4 Mas se foi o seu senhor quem lhe deu a mulher, e se ela tiver filhos ou filhas dele, a mulher e os filhos são propriedade do seu senhor e o escravo terá de ir sem eles.

5 Se o escravo não quiser a liberdade e declarar que ama o seu senhor, a sua mulher e os seus filhos,

6 então o seu senhor leva-o ao lugar onde adora a Deus, encosta-o à porta ou à ombreira da porta e fura-lhe a orelha com uma sovela. E assim ficará seu escravo para sempre.

7 Se um homem vender a sua filha como escrava, ela não sairá em liberdade nas mesmas condições dos escravos.

8 Se o seu senhor não gostar dela e não a quiser para mulher, deverá permitir que alguém pague o seu resgate. Mas não poderá vendê-la a um estrangeiro, uma vez que a repudiou.

9 Se a der por mulher a um filho seu, deverá tratá-la como filha.

10 Se um homem casar com uma segunda mulher, não poderá privar a primeira nem de comida, nem de vestuário, nem dos seus direitos conjugais.

11 Se lhe recusar alguma dessas três coisas, ela poderá ir-se embora, sem ter de pagar resgate.»

Leis sobre crimes

12 «O que ferir alguém e o matar será condenado à morte.

13 Mas se foi por acidente, e não tinha intenção de o matar, pode refugiar-se no lugar que eu te indicar.

14 Mas se um homem, por maldade, usar de traição para matar alguém, até junto do meu altar o irás buscar, para o condenares à morte.

15 O que bater no seu pai ou na sua mãe será condenado à morte.

16 O que raptar alguém será condenado à morte, quer o tenha vendido como escravo, quer o retenha ainda em seu poder.

17 O que insultar o seu pai ou a sua mãe será condenado à morte.

18 Quando dois homens lutarem e um ferir outro com uma pedra ou com os punhos, não lhe causando a morte, mas obrigando-o a ficar de cama,

19 o que o feriu não será condenado, se o outro se restabelecer e puder sair, apoiado numa bengala. Contudo, deverá indemnizá-lo do tempo perdido e das despesas com o tratamento.

20 Se alguém bater com um pau no seu escravo ou na sua escrava e o escravo morrer logo, será condenado.

21 Mas se o escravo viver ainda um dia ou dois, o seu senhor não será condenado, porque o escravo é propriedade sua.

22 Se dois homens estiverem a lutar e um deles for de encontro a uma mulher grávida fazendo-a abortar, sem pôr em perigo a vida da mulher, o culpado deverá pagar uma indemnização que lhe será exigida pelo marido, segundo a decisão dos juízes.

23 Mas se a vida da mulher for posta em perigo, o castigo será vida por vida,

24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,

25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, pancada por pancada.

26 Se alguém ferir o olho dum escravo ou duma escrava de modo a cegá-lo, dar-lhe-á a liberdade para o compensar do olho perdido.

27 E se quebrar um dente ao escravo ou à escrava, dar-lhe-á a liberdade, para o compensar do dente perdido.»

Leis sobre acidentes

28 «Se um boi marrar em alguém e o matar, esse boi será apedrejado até morrer e a sua carne não será comida; mas o dono do boi não será castigado.

29 Porém se o boi já antes costumava marrar nas pessoas e o dono sabia disso e não o prendia, no caso de o boi matar alguém, esse boi será apedrejado até morrer e o dono também será condenado à morte;

30 se lhe exigirem resgate pela sua vida, ele pagará o que lhe for imposto.

31 Esta lei aplica-se quer o boi mate um rapaz, quer uma rapariga.

32 Mas se o boi matar um escravo ou uma escrava, o boi será apedrejado até morrer, e o senhor do escravo ou da escrava, receberá do dono do boi trinta moedas de prata.

33 Se alguém deixar um poço destapado ou abrir um poço e não o cobrir, e no poço cair um boi ou um jumento,

34 o proprietário do poço pagará ao dono o valor do animal em dinheiro, mas o animal morto pertencer-lhe-á.

35 Se o boi de alguém ferir de morte o boi de outra pessoa, vender-se-á o boi vivo e o dinheiro da venda será repartido pelos dois, em partes iguais, bem como a carne do boi morto.

36 Mas sabendo-se que o boi tinha já antes o costume de marrar e que o dono não o prendia, deverá compensar-se o outro dono, dando-lhe o boi vivo, e o primeiro ficará com o boi morto.»

Leis para reparação de danos

37 «Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e matar ou vender o animal, pagará cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha.»

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