Êxodo 22 BPT09D

1 «Se um ladrão for surpreendido a roubar e for ferido e morrer, não haverá crime de homicídio.

2 Mas se já for dia, quem o matou será culpado de homicídio. O ladrão será obrigado a restituir tudo o que roubou; se não tiver com que pagar, será vendido pelo valor do roubo.

3 Se roubou um boi, um jumento ou uma ovelha e o animal que roubou ainda estiver vivo em seu poder, pagará o dobro.

4 Se alguém puser a pastar o seu animal num campo ou numa vinha que não lhe pertença, dará como reparação o que de melhor produzir o seu campo ou a sua vinha.

5 Se alguém fizer uma fogueira no seu campo e o fogo se pegar ao restolho e for queimar as medas de trigo, a seara ou o campo de outra pessoa, o causador do incêndio pagará todo o prejuízo.

6 Se alguém entregar a outro dinheiro ou objetos de valor a guardar, e eles forem roubados da casa deste último, o ladrão, se for descoberto, pagará o dobro.

7 Se não se descobrir o ladrão, então o dono da casa deve jurar, diante de Deus, que não deitou a mão ao que pertencia ao seu próximo.

8 Se alguém se apropriar de um boi, um jumento ou uma ovelha, ou vestuário ou qualquer outra coisa que se tenha perdido, e outra pessoa disser que lhe pertence, a demanda entre os dois será apresentada diante de Deus e o que for julgado culpado pagará ao outro o dobro.

9 Se alguém der a outro a guardar um jumento, um boi, uma ovelha ou outro animal qualquer, e o animal morrer ou ficar aleijado ou for roubado, sem haver testemunhas do caso,

10 o que guardou o animal jurará diante de Deus que não meteu a mão no que o outro lhe confiou. O dono do animal aceitará o juramento e o outro não pagará nada.

11 Mas se o animal foi roubado, terá de indemnizar o dono.

12 Se o animal foi despedaçado por uma fera e forem apresentados os restos do animal morto, não terá de pagar nada ao dono.

13 Se alguém pedir a outro um animal emprestado e o animal morrer ou ficar aleijado, na ausência do dono, o que pediu emprestado terá de o pagar.

14 Mas se o dono estiver presente não terá de o pagar. Se o devedor for assalariado, descontar-se-á no seu salário.»

Leis morais e religiosas

15 «Se um homem seduzir uma virgem, que não esteja comprometida, e a desonrar, pagará o dote habitual e casará com ela.

16 Se o pai da jovem não quiser dar-lha em casamento, aquele que a seduziu pagará o dote que é costume dar-se por uma virgem.

17 Não poupes a vida à feiticeira.

18 Aquele que praticar atos sexuais com um animal será condenado à morte.

19 Aquele que oferecer sacrifícios a outros deuses, em vez de os oferecer apenas ao Senhor, será condenado à morte.

20 Não deverás maltratar nem oprimir um estrangeiro, porque também vocês foram estrangeiros no Egito.

21 Não deverás maltratar as viúvas e os órfãos,

22 porque se os maltratares eles pedir-me-ão auxílio e eu, o Senhor, hei de ouvir o seu grito.

23 Ficarei muito irritado e matar-vos-ei à espada; as vossas mulheres ficarão viúvas e os vossos filhos, órfãos.

24 Se emprestares dinheiro a algum pobre do meu povo que viva perto de ti, não te portes com ele como um usurário, nem lhe cobres juros.

25 Se o teu vizinho te der a sua roupa, como penhor pelo empréstimo, deverás devolver-lha antes do pôr do sol,

26 porque essa roupa é a única que ele tem para se defender do frio. Se não como é que ele dormiria? E se ele me pedir auxílio, eu, o Senhor, hei de ajudá-lo, porque sou misericordioso.

27 Não ofendas a Deus nem o chefe do teu povo.

28 Não te atrases em oferecer-me os primeiros frutos das tuas colheitas e da tua vinha. Consagra-me o teu primeiro filho

29 e a primeira cria da tua vaca e da tua ovelha. Durante sete dias poderão ficar com a mãe, mas ao oitavo dia de nascidos deverão ser-me oferecidos.

30 Assim sereis homens consagrados a mim. Não comam carne de animais que aparecerem nos campos mortos pelas feras; atirem-na aos cães.»

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