21 Mas se o escravo viver ainda um dia ou dois, o seu senhor não será condenado, porque o escravo é propriedade sua.
22 Se dois homens estiverem a lutar e um deles for de encontro a uma mulher grávida fazendo-a abortar, sem pôr em perigo a vida da mulher, o culpado deverá pagar uma indemnização que lhe será exigida pelo marido, segundo a decisão dos juízes.
23 Mas se a vida da mulher for posta em perigo, o castigo será vida por vida,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, pancada por pancada.
26 Se alguém ferir o olho dum escravo ou duma escrava de modo a cegá-lo, dar-lhe-á a liberdade para o compensar do olho perdido.
27 E se quebrar um dente ao escravo ou à escrava, dar-lhe-á a liberdade, para o compensar do dente perdido.»