6 Se alguém entregar a outro dinheiro ou objetos de valor a guardar, e eles forem roubados da casa deste último, o ladrão, se for descoberto, pagará o dobro.
7 Se não se descobrir o ladrão, então o dono da casa deve jurar, diante de Deus, que não deitou a mão ao que pertencia ao seu próximo.
8 Se alguém se apropriar de um boi, um jumento ou uma ovelha, ou vestuário ou qualquer outra coisa que se tenha perdido, e outra pessoa disser que lhe pertence, a demanda entre os dois será apresentada diante de Deus e o que for julgado culpado pagará ao outro o dobro.
9 Se alguém der a outro a guardar um jumento, um boi, uma ovelha ou outro animal qualquer, e o animal morrer ou ficar aleijado ou for roubado, sem haver testemunhas do caso,
10 o que guardou o animal jurará diante de Deus que não meteu a mão no que o outro lhe confiou. O dono do animal aceitará o juramento e o outro não pagará nada.
11 Mas se o animal foi roubado, terá de indemnizar o dono.
12 Se o animal foi despedaçado por uma fera e forem apresentados os restos do animal morto, não terá de pagar nada ao dono.