Deuteronómio 22 BPT09

Objetos perdidos

1 «Se encontrares perdido um boi ou outro animal de um teu compatriota não passes de lado sem te importar. O teu dever é fazer com que esses animais voltem para casa do dono.

2 E se a sua casa for muito longe da tua ou se não conheces o dono, então leva o animal para o teu curral, até que o dono o venha procurar. E nessa altura restituis-lho.

3 O mesmo deves fazer com o seu burro, com uma peça de roupa ou com qualquer objeto que um teu compatriota tiver perdido. Se os encontrares, não deves passar de lado.

4 E se vires um burro ou um boi dum teu compatriota caído no chão também não deves passar de lado. Mas deves ajudá-lo a pô-los de pé.»

Leis diversas

5 «Uma mulher não deve vestir roupas de homem, nem um homem deve usar roupas de mulher. Na verdade, o Senhor detesta quem faz dessas coisas.

6 Se por acaso encontrares um ninho de pássaro no teu caminho, seja numa árvore seja no chão, com passarinhos ou com ovos, e se a mãe estiver lá com os filhotes ou com os ovos, não deves apanhar a mãe juntamente com os filhotes.

7 Podes apanhar os filhotes mas deves deixar fugir a mãe. Assim terás prosperidade e longa vida.

8 Se alguém construir uma casa nova deve fazer um muro à volta do terraço, para não ser culpado, nem a sua família, da morte de alguém, que cair dali abaixo.

9 Não deves semear na tua vinha semente de duas qualidades, pois assim farias com que tudo ficasse consagrado ao Senhor, tanto o que tu semeaste como a produção da vinha.

10 Não deves lavrar com um boi e um burro juntos.

11 Não deves usar roupa feita de lã e de linho juntamente.

12 Deves usar franjas nas quatro pontas do manto com que te cobrires.»

Casos de vida matrimonial

13 «Pode acontecer que um homem case com uma mulher e, depois de ter vivido com ela, deixe de gostar dela,

14 ou fale mal dela e a calunie dizendo: “Casei com esta mulher, mas depois de ir viver com ela verifiquei que ela não era virgem.”

15 Os pais da jovem devem levar os sinais de virgindade aos anciãos da cidade, reunidos em tribunal.

16 O pai da jovem dirá então aos anciãos: “Casei a minha filha com este homem, mas ele não gosta dela.

17 E andou a caluniá-la, dizendo que a minha filha já não era virgem. Porém está aqui o sinal de que ela era virgem.” Apresentam então aos anciãos o lençol

18 e eles devem mandar prender aquele homem e castigá-lo.

19 Deverão ainda aplicar-lhe uma multa de cem moedas de prata, a pagar ao pai da jovem, porque difamou uma jovem do povo de Israel. Ela continuará a ser sua mulher e, durante toda a sua vida nunca mais se poderá separar dela.

20 Mas se realmente não se encontrarem provas da virgindade da jovem,

21 então devem levá-la à porta da casa do seu pai e ali será apedrejada e morta pelos homens da sua cidade. É que ela cometeu no meio do povo de Israel a infâmia de se prostituir, desonrando a casa do seu pai. Dessa maneira, acabarás com este escândalo no meio do teu povo.

22 Se um homem for apanhado em adultério com uma mulher casada devem morrer tanto ele como ela. Assim acabarás com este escândalo em Israel.

23 Se um homem encontrar numa povoação uma rapariga virgem, que está noiva de outro, e tiver relações com ela,

24 devem levá-los a ambos a tribunal e condená-los a morrer apedrejados, ela porque não gritou por socorro, estando na povoação, e ele porque violentou uma mulher já comprometida com outro. Assim acabarás com este escândalo no teu povo.

25 Mas se é fora da povoação que esse homem encontra a dita rapariga e, violentando-a, tiver relações com ela, só ele é que deve morrer.

26 Não deves castigar a rapariga, porque não cometeu nenhum crime que mereça a morte. O que lhe aconteceu foi como o caso de um homem que se atira a outro e o mata.

27 Ele encontrou-a fora da povoação e ainda que a rapariga tivesse gritado, não havia ninguém para lhe acudir.

28 Se um homem encontrar uma rapariga virgem, ainda não comprometida, e a leva a ter relações com ele e forem descobertos,

29 esse homem tem que dar cinquenta moedas de prata ao pai dela e ela será sua mulher. E não se pode separar dela, durante toda a sua vida, por causa de a ter violentado.»

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