Deuteronómio 24 BPT09

Leis sobre o divórcio

1 «Se um homem escolhe uma mulher e casa com ela, mas depois deixa de gostar dela, porque encontrou nela qualquer coisa que ele reprova, deve dar-lhe um documento de divórcio e mandá-la embora de sua casa.

2 E ela, depois de se ter ido embora de casa do primeiro marido, pode casar-se com outro.

3 Se o segundo marido também deixar de gostar dela e lhe der o divórcio, mandando-a embora de sua casa, ou se este que casou com ela em segundo lugar vier a morrer,

4 o seu primeiro marido, que a mandou embora, não pode voltar a casar-se com ela. Para ele, ela deve ser considerada impura. O contrário seria uma coisa abominável. Não deves profanar com semelhantes coisas a terra que o Senhor, teu Deus, te vai dar em propriedade.»

Normas humanitárias

5 «Se um homem tiver casado há pouco tempo, não deve ser obrigado a ir para o exército ou a prestar qualquer outro serviço. Deve ficar livre durante um ano em sua casa e fazer feliz a mulher com quem casou.

6 Não retires a ninguém o moinho de mão ou a pedra de fazer farinha, porque lhe tiras a própria vida.

7 Se for encontrado alguém que tenha raptado um israelita, seu compatriota, para enriquecer à custa dele, vendendo-o como escravo, deves condenar à morte o raptor. Assim acabarás com aquele escândalo no teu povo.

8 Em caso de lepra, guardem escrupulosamente todas as instruções que vos deram os sacerdotes e levitas e ponham-nas em prática com todo o rigor.

9 Recordem-se do que o Senhor, vosso Deus, fez com Míriam, quando vinham do Egito.

10 Se emprestares qualquer coisa a um teu compatriota, não entres em sua casa para lhe arrancar o penhor.

11 Espera à porta; e o homem a quem fizeste o empréstimo virá cá fora entregar-te o penhor.

12 E, se se tratar de uma pessoa pobre, não fiques com o seu penhor nem uma noite.

13 Ao pôr do sol vai-lhe restituir o penhor. Dessa forma, ele terá alguma coisa para se cobrir e para poder dormir e por isso te abençoará. E a tua atitude será do agrado do Senhor, teu Deus.

14 Não deves explorar o assalariado, pobre e necessitado que existe no teu país ou na tua cidade, seja ele israelita ou emigrante estrangeiro.

15 Paga-lhe o salário no dia devido; não deixes passar nem uma noite, porque ele é pobre e a sua vida depende disso. Senão, ele queixa-se ao Senhor e tu serás declarado culpado.

16 Não condenes à morte os pais por culpa dos filhos, nem os filhos por culpa dos pais. Cada um deve ser condenado apenas pelos seus crimes.

17 Não defraudes os direitos dos estrangeiros nem dos órfãos, nem exijas à viúva, como penhor, roupas de que ela precisa.

18 Lembra-te de que foste escravo no Egito e que o Senhor, teu Deus, te libertou de lá. Por isso te faço estas recomendações.

19 Quando andares no teu campo a fazer colheita e te tiveres esquecido de um feixe não voltes atrás para o ir buscar. Deixa-o para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva. E assim o Senhor, teu Deus, há de abençoar-te em todos os teus empreendimentos.

20 Quando apanhares a tua azeitona não voltes atrás para aproveitar a que ficou. Deixa-a para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva.

21 Quando fizeres a vindima da tua vinha não voltes atrás rebuscar o que ficou. Deixa-o para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva.

22 Lembra-te que também foste escravo no Egito. Por isso te faço estas recomendações.»

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