Levítico 13 BPT09

Normas relativas à lepra

1 O Senhor disse a Moisés e a Aarão:

2 «Quando na pele de alguém aparecer uma inflamação, um herpes ou uma mancha luzidia com aspeto de lepra, essa pessoa será levada ao sacerdote Aarão ou a qualquer dos seus filhos sacerdotes.

3 O sacerdote examinará a parte doente: se nela o pelo se tornou branco e a pele está mais funda do que à sua volta, trata-se de lepra; depois deste exame, o sacerdote declara-o impuro.

4 Se for uma mancha luzidia, mas a pele na zona manchada não está mais funda nem o pelo ficou branco nessa zona, o sacerdote manda o doente ficar isolado durante sete dias.

5 Depois disso, examina-o de novo. Se a mancha ficou como estava antes e não alastrou pela pele, o sacerdote manda-o ficar mais sete dias isolado.

6 Depois disso, examina-o de novo. Se vir que a mancha está pálida e não alastrou pela pele, o sacerdote deve declará-lo puro. Trata-se dum herpes. O doente lava as suas roupas e fica puro.

7 Mas se o herpes alastrar pela pele, já depois de examinado pelo sacerdote e depois de este o ter declarado puro, tem de ser outra vez examinado por ele.

8 Se o sacerdote verifica que realmente o herpes alastrou mais pela pele, deve declará-lo impuro. Trata-se da lepra.

9 Se alguém for atacado de lepra, deve ser levado ao sacerdote.

10 O sacerdote examina-o e se vê uma inflamação esbranquiçada na pele com os pelos brancos e com aspeto de estar em carne viva,

11 é um caso de lepra crónica. O sacerdote deve declará-lo impuro. Não precisa de o mandar ficar isolado para verificação. Ele está impuro.

12 Se a lepra alastrou tanto que, por aquilo que o sacerdote consegue ver, parece cobrir agora todo o corpo, da cabeça aos pés,

13 o sacerdote deve verificar bem. Se realmente ela o cobre totalmente, deve ser declarado puro. Ficou todo branco, portanto está puro.

14 Mas no dia em que aparecer carne viva, ele fica impuro; é lepra.

15 Ao ver a carne viva, o sacerdote declara-o impuro. Carne viva é coisa impura; é uma espécie de lepra.

16 Se a carne viva voltar a tornar-se branca, o doente deve voltar ao sacerdote.

17 Se, ao examiná-lo, este verificar que a carne viva se tornou branca, ele está puro.

18 Se alguém teve uma úlcera que se curou

19 e no lugar da úlcera ficou uma inflamação esbranquiçada ou uma mancha avermelhada, apresente-se ao sacerdote.

20 O sacerdote examina-o e, se a pele está mais funda naquele lugar e o pelo aí se tornou branco, declara-o impuro. É lepra que se originou numa úlcera.

21 Mas se, ao examiná-la, verifica que não tem o pelo branco nem está mais funda do que a pele à volta e está pálida, o sacerdote deve isolar o doente, durante sete dias.

22 Se a inflamação alastrar mais pela pele, o sacerdote declara-o impuro. É uma espécie de lepra.

23 Se a mancha ficar como estava e não alastrar mais pela pele, é simplesmente a cicatriz da úlcera. O sacerdote deve declará-lo puro.

24 Quando alguém tiver sofrido uma queimadura na pele e da queimadura se formar uma cicatriz branca luzidia ou branca avermelhada,

25 o sacerdote deve examinar a zona doente. Se os pelos se tornaram brancos e essa parte parece mais funda do que a pele à sua volta, é lepra que se originou da queimadura. O sacerdote deve declará-lo impuro. É uma espécie de lepra.

26 Mas se, ao examiná-la, o sacerdote vê que o pelo não ficou branco nem a zona é mais baixa do que a pele à sua volta e que a sua cor é pálida, deve isolar o doente durante sete dias.

27 Depois deles, deve examiná-lo de novo. Se a mancha tiver alastrado pela pele, declara-o impuro. É uma espécie de lepra.

28 Mas se a mancha se mantiver no seu lugar, sem alastrar mais e se tornou pálida, é simplesmente a inflamação da queimadura. O sacerdote deve declará-lo puro, porque se trata da cicatriz da queimadura.

29 Se um homem ou uma mulher forem atingidos por um mal de pele na cabeça ou na cara,

30 e o sacerdote, ao examiná-los, verificar que naquele sítio a pele se encontra mais funda e com pelo amarelado e fraco, deve declará-los impuros. Trata-se de tinha, que é a lepra da cabeça e da cara.

31 Se o sacerdote observar que a pele naquele lugar não está mais funda do que à sua volta, mas também não tem o pelo preto, tem de o mandar ficar isolado, durante sete dias.

32 Se, depois disso, o sacerdote, ao examiná-lo de novo, verifica que a mancha não alastrou e o pelo não ficou amarelo nem a pele está mais funda do que à sua volta,

33 o doente fica proibido de cortar o cabelo ou a barba naquele lugar e o sacerdote manda-o ficar isolado durante mais sete dias.

34 Se, ao ver a mancha, sete dias depois, o sacerdote verifica que ela não alastrou mais e não está mais funda que a pele à sua volta, deve declarar que ele está puro. O doente deve lavar a sua roupa e fica puro.

35 Mas se, depois de ter sido declarado puro, a mancha continua a alastrar pela pele

36 e, ao examiná-lo, o sacerdote verifica que ela realmente alastrou, não precisa de verificar se os pelos estão amarelados. O doente está impuro.

37 Se, pelo contrário, verificar que a mancha está parada e começou a crescer pelo preto, é sinal de que a tinha está curada. O doente está puro e o sacerdote deve declará-lo puro.

38 Se alguém, homem ou mulher, aparecer com manchas brancas na pele

39 e, ao examiná-lo, o sacerdote verifica que essas manchas são dum branco pálido, é uma erupção sem gravidade, que lhe apareceu na pele. Está puro.

40 Quando um homem perde o cabelo e se torna careca, está puro.

41 Se lhe cai o cabelo na frente e fica com entradas, também está puro.

42 Mas se, na parte que ficou sem cabelo, na frente ou no alto da cabeça, aparece uma mancha branca avermelhada, pode ser a lepra que lhe apareceu na cabeça ou na testa.

43 Se ao observá-lo o sacerdote verifica que a mancha da cabeça ou da testa está branca avermelhada, tendo todo o aspeto de lepra,

44 esse homem está atacado de lepra. Está impuro; o sacerdote deve declará-lo impuro, por causa do mal que ele tem na cabeça.

45 Aquele que está leproso deve andar com roupas esfarrapadas, cabelos desgrenhados e com a boca coberta e deve ir gritando: “Impuro! Impuro!”

46 Enquanto lhe durar a mancha da lepra, será considerado impuro e viverá sozinho, fora do acampamento.»

A lepra dos tecidos

47 «Se aparecer uma mancha com aspeto de lepra em qualquer roupa de lã ou de linho,

48 ou em qualquer pano ou malha feitos de linho ou de lã ou em qualquer objeto feito de pele;

49 se a referida mancha for esverdeada ou avermelhada, pode tratar-se de lepra e tem de ser apresentada ao sacerdote.

50 O sacerdote examina-a e manda guardar esse objeto fechado, durante sete dias.

51 Depois desses sete dias, se vir que a mancha alastrou mais pela superfície do tecido ou objeto em pele, é lepra corrosiva. Aquele objeto é impuro.

52 Deve ser queimado, seja roupa, pano ou malha feita de linho ou de lã ou qualquer objeto de pele, aquele em que apareceu a mancha. É lepra corrosiva, tem de ser queimado.

53 Se, ao examiná-la, o sacerdote verifica que a mancha não alastrou mais pela superfície do tecido ou do objeto em pele,

54 manda-o lavar e guardar fechado, durante mais sete dias.

55 Se, depois de ter sido lavado, o sacerdote vê que a mancha não modificou o seu aspeto, mesmo que não tenha alastrado mais, aquele objeto é impuro; está corroído do direito e do avesso.

56 Se, depois de ser lavada, o sacerdote verifica que a mancha se tornou pálida, corta aquela parte da roupa, da pele, do linho ou da malha.

57 Se, depois disso, a mancha voltar a aparecer na roupa, no pano, na malha ou no objeto de pele, é a lepra que rebenta de novo. Devem deitar ao fogo o objeto onde a mancha apareceu.

58 Mas se, depois de ter sido lavado, a mancha desapareceu, lave-se mais uma vez e ficará puro.»

59 Estas são as normas relativas a manchas de lepra que aparecem em roupas de lã ou de linho, em pano ou malha ou qualquer objeto de pele, para se declarar se estão puros ou impuros.

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