Levítico 25 BPT09

O ano sabático e o ano do Jubileu

1 No monte Sinai, o Senhor disse a Moisés

2 que comunicasse aos israelitas as seguintes ordens:«Quando estiverem no país que eu vos vou dar, devem fazer com que também a terra possa descansar em honra do Senhor.

3 Durante seis anos seguidos podes semear os teus campos e tratar das tuas vinhas e depois recolher o seu produto.

4 Mas o sétimo será um ano especial de descanso em honra do Senhor; nem semearás os teus campos nem podarás as tuas vinhas.

5 Não deves fazer a ceifa do que tiver crescido espontaneamente nem a vindima do que a vinha espontaneamente produzir, porque é um ano de descanso para a terra, em honra do Senhor.

6 Esse ano será de descanso para a terra; mas do que tiver crescido todos podem comer: tu e os teus servos e servas, os teus assalariados e empregados e os estrangeiros que vivem no teu meio.

7 Os teus animais domésticos bem como os animais selvagens que existirem no país podem também comer do que as terras em descanso tiverem produzido.

8 Deixa passar sete anos sabáticos, isto é, sete períodos de sete anos, que somam quarenta e nove anos,

9 e, no dia dez do sétimo mês, dia das expiações, mandarás pregoeiros tocando trombeta por todo o país.

10 O ano seguinte, o quinquagésimo, devem considerá-lo como ano santo e proclamar a libertação para todos os habitantes do país. É a festa do Jubileu. Todos voltarão a ser donos do que era seu e regressarão à sua família.

11 O ano cinquenta devem considerá-lo o ano do Jubileu; não devem semear os campos nem fazer a ceifa do que eles espontaneamente produzirem nem a vindima do que as vinhas derem espontaneamente.

12 Por ser o ano do Jubileu, devem considerar esse ano como ano santo; comam simplesmente aquilo que a terra produzir.

13 Como se disse, neste ano de Jubileu, todos voltarão a ser donos do que era seu.

14 E assim, quando venderem ou comprarem alguma coisa a um dos vossos compatriotas, não devem prejudicá-lo em nada.

15 Deves calcular o preço de compra conforme os anos que já passaram, desde o Jubileu anterior; e o outro deve vender-te tendo também em conta os anos de produção que faltam ainda.

16 Se faltarem muitos anos, pagarás um preço maior e se faltarem poucos anos pagarás menos, porque o que ele te vende é o número de anos de produção.

17 Assim não causarão prejuízo a nenhum dos vossos compatriotas e respeitarão a vontade do vosso Deus. Pois eu sou o Senhor, vosso Deus!

18 Cumpram as minhas leis e pratiquem as minhas instruções, pondo-as fielmente em prática e assim poderão viver em segurança no país.

19 A terra produzirá com fartura e terão o que comer em abundância e viverão em segurança nessa terra.

20 Mas alguém poderia perguntar: “Que vamos comer durante o sétimo ano, uma vez que não podemos semear nem fazer a colheita daquilo que os campos produziram?”

21 Saibam que eu vou abençoar-vos no sexto ano, dando-vos colheitas em tal abundância que chegarão para três anos.

22 No oitavo ano, podem fazer a sementeira e comer ainda do que foi produzido anteriormente; e continuarão a comer da colheita antiga até que, no nono ano, tiverem recolhido a nova colheita.»

Resgate das terras

23 «Nunca devem vender uma terra em definitivo, porque a terra pertence-me e vocês são como estrangeiros residentes numa terra que é minha.

24 Por isso, devem dar possibilidade de resgate para todas as terras que tiverem na vossa posse.

25 Se um dos teus compatriotas cair na miséria e tiver de vender uma das suas propriedades, um dos seus parentes mais próximos deve ir resgatar aquilo que o parente vendeu.

26 Se algum deles não tiver quem lhe resgate a propriedade, mas ele próprio conseguir arranjar meios suficientes,

27 deve calcular o valor dos anos que decorreram desde a venda e restituir o restante ao que lhe tinha feito a compra; e assim ele pode voltar à posse do que era seu.

28 Se ele não conseguir arranjar meios suficientes, o terreno vendido ficará na posse do comprador até ao ano do Jubileu. Quando chegar o ano do Jubileu, o primeiro dono recupera de novo a posse do que era seu.

29 Se um homem vender uma casa de habitação, numa cidade amuralhada, ficará com o direito de resgate limitado ao prazo de um ano.

30 Se ele a não conseguir resgatar até se completar um ano, a casa passa a ser propriedade plena do comprador e dos seus herdeiros. Nem no ano do Jubileu lhe será retirada.

31 Mas as casas situadas em povoações não fortificadas serão tratadas como os campos. Estarão sempre sujeitas a resgate e serão recuperadas no ano do Jubileu.

32 Quanto às casas dos levitas, mesmo que estejam situadas nas suas cidades amuralhadas, eles conservam o direito perpétuo de resgate sobre essas casas.

33 Mesmo que a casa tenha sido comprada por um outro levita, voltará à sua posse no ano do Jubileu, pois as casas das cidades dos levitas são propriedade deles para sempre, entre os israelitas.

34 E os campos pertencentes a essas cidades não devem ser vendidos; são propriedade perpétua dos levitas.»

Emprestar aos pobres sem ganância

35 «Se um teu compatriota cai na miséria e não consegue satisfazer as suas obrigações para contigo, dá-lhe tu a mão e deixa-o viver contigo. O mesmo deves fazer com um estrangeiro residente no país.

36 Não lhe exijas juros nem qualquer lucro, por respeito para com o teu Deus, para que o teu compatriota possa viver ao teu lado.

37 Se lhe emprestares dinheiro não lhe peças juros e se lhe emprestares comida não lhe exijas mais do que aquilo que lhe emprestaste.

38 Pois eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos fiz sair do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.»

Os escravos

39 «Se um teu compatriota cair na miséria e resolver trabalhar como teu escravo, não o deves tratar como um escravo;

40 trata-o simplesmente como um assalariado ou como um empregado teu. Ficará a trabalhar em tua casa até ao ano do Jubileu.

41 Depois disso, ele e os seus filhos ficarão livres para voltarem para sua casa e voltarão a recuperar as propriedades que eram da sua família.

42 Com efeito, eles são meus servos; eu tirei-os do Egito. Por isso, não devem ser vendidos como se vendem os escravos.

43 Não os trates com essa crueldade, por respeito para com o teu Deus.

44 E qualquer escravo e escrava que vierem a ter, só os devem comprar aos povos vossos vizinhos.

45 Podem também adquirir escravos entre os descendentes dos estrangeiros que residem no vosso meio. Esses ficarão a ser propriedade vossa.

46 Podem deixá-los em herança aos vossos filhos, pois são propriedade vossa. A esses podem tratá-los como escravos. Mas a um israelita, vosso compatriota, não o devem tratar com crueldade.

47 Se um estrangeiro residente na tua terra se tornar rico e um teu compatriota cair na miséria e se vir obrigado a vender-se a esse estrangeiro ou a um seu descendente como escravo,

48 o israelita continua a ter direito de resgate. Deve ser resgatado por algum dos seus parentes,

49 um tio ou um primo ou algum outro da sua família. Se ele conseguir arranjar os meios suficientes, pode igualmente resgatar-se a si mesmo.

50 Calculará com o comprador os anos que passaram desde a data da sua compra como escravo até ao ano do Jubileu e calculará o valor desses anos segundo o ordenado dum assalariado.

51 Se faltarem ainda bastantes anos até ao Jubileu, pagará como resgate a soma de dinheiro calculada segundo a quantia recebida no ato de compra.

52 Se faltarem poucos anos para o ano do Jubileu, fará o cálculo em conformidade com isso e assim pagará o seu resgate.

53 Durante os anos que estiver em casa dele, deve ser considerado como um assalariado; não deves permitir que se faça a crueldade de o tratarem como escravo.

54 Se ele não for resgatado de nenhuma destas maneiras, será posto em liberdade no ano do Jubileu, juntamente com os seus filhos.

55 Fiquem sabendo que os israelitas pertencem-me; são meus servos, pois eu tirei-os do Egito. Eu sou o Senhor, vosso Deus!»

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