4 Mas o sétimo será um ano especial de descanso em honra do Senhor; nem semearás os teus campos nem podarás as tuas vinhas.
5 Não deves fazer a ceifa do que tiver crescido espontaneamente nem a vindima do que a vinha espontaneamente produzir, porque é um ano de descanso para a terra, em honra do Senhor.
6 Esse ano será de descanso para a terra; mas do que tiver crescido todos podem comer: tu e os teus servos e servas, os teus assalariados e empregados e os estrangeiros que vivem no teu meio.
7 Os teus animais domésticos bem como os animais selvagens que existirem no país podem também comer do que as terras em descanso tiverem produzido.
8 Deixa passar sete anos sabáticos, isto é, sete períodos de sete anos, que somam quarenta e nove anos,
9 e, no dia dez do sétimo mês, dia das expiações, mandarás pregoeiros tocando trombeta por todo o país.
10 O ano seguinte, o quinquagésimo, devem considerá-lo como ano santo e proclamar a libertação para todos os habitantes do país. É a festa do Jubileu. Todos voltarão a ser donos do que era seu e regressarão à sua família.