16 Se alguém promete ao Senhor uma parte das terras da sua herança, o valor será calculado pela sementeira; por cada duzentos e vinte litros de cevada deve pagar quinhentos gramas de prata.
17 Se prometeu o campo durante o ano do Jubileu, segue-se a avaliação referida.
18 Mas se fez a promessa depois do ano do Jubileu, o sacerdote calcula o valor que deve ser dado pelo campo, consoante o número de anos que faltam até ao Jubileu seguinte, de modo que o preço a pagar será menor.
19 E se aquele que fez a promessa pretende resgatar o campo, deve dar o valor estabelecido e acrescentar mais vinte por cento e o campo ficará seu.
20 Mas se ele não resgatar o campo e o vender a outra pessoa, esse campo já não pode mais ser resgatado.
21 Ao chegar o ano do Jubileu, esse campo será consagrado ao Senhor; ficará exclusivamente para o Senhor e o sacerdote tomará posse dele.
22 Se alguém promete um campo que comprou e não faz parte da sua herança familiar,