6 E se ela tiver marido, e for obrigada a alguns votos ou dito irrefletido dos seus lábios com que tiver ligado a sua alma;
7 E seu marido o ouvir e se calar para com ela no dia em que o ouvir, os seus votos serão válidos; e as suas obrigações com que ligou a sua alma serão válidas.
8 Mas se seu marido lho vedar, no dia em que o ouvir, e anular o seu voto a que estava obrigada, como também a declaração dos seus lábios com que ligou a sua alma; o Senhor lho perdoará.
9 No tocante ao voto da viúva ou da repudiada, tudo com que ligar a sua alma sobre ela será válido.
10 Porém, se fez voto na casa do seu marido, ou ligou a sua alma com obrigação de juramento,
11 E seu marido o ouviu e se calou para com ela, e lho não vedou, todos os seus votos serão válidos; e toda a obrigação com que ligou a sua alma será válida.
12 Porém, se seu marido lhos anulou, no dia em que os ouviu, tudo quanto saiu dos seus lábios, quer dos seus votos, quer da obrigação da sua alma, não será válido: seu marido lhos anulou e o Senhor lho perdoará.