1 E FALOU o Senhor a Moisés, dizendo:
2 Ordena aos filhos de Israel que lancem fora do arraial a todo o leproso, e a todo o que padece fluxo, e a todos os imundos por causa de contacto com algum morto.
3 Desde o homem até à mulher os lançareis; fora do arraial os lançareis, para que não contaminem os seus arraiais, no meio dos quais eu habito.
4 E os filhos de Israel fizeram assim, e os lançaram fora do arraial; como o Senhor falara a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
5 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:
6 Dize aos filhos de Israel: Quando homem ou mulher fizer algum de todos os pecados humanos, transgredindo contra o Senhor, tal alma culpada é.
7 E confessarão o pecado que fizeram; então restituirá pela sua culpa, segundo a soma total, e lhe acrescentará o seu quinto, e o dará àquele contra quem se fez culpado.
8 Mas, se aquele homem não tiver resgatador, a quem se restitua pela culpa, então a culpa que se restituir ao Senhor será do sacerdote, além do carneiro da expiação com que por ele fizer expiação.
9 Semelhantemente, toda a oferta de todas as coisas santificadas dos filhos de Israel, que trouxerem ao sacerdote, será sua.
10 E as coisas santificadas de cada um serão suas; o que alguém der ao sacerdote será seu.
11 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:
12 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando a mulher de algum se desviar, e prevaricar contra ele,
13 De maneira que algum homem se houver deitado com ela, e for oculto aos olhos do seu marido, e ela o tiver ocultado, havendo-se ela contaminado, e contra ela não houver testemunha, e no feito não for apanhada,
14 E o espírito de ciúmes vier sobre ele, e da sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou sobre ele vier o espírito de ciúmes, e da sua mulher tiver ciúmes, não se havendo ela contaminado,
15 Então aquele varão trará a sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por ela: uma décima de efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite, nem sobre ela porá incenso, porquanto é oferta de manjares de ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniquidade em memória.
16 E o sacerdote a fará chegar, e a porá perante a face do Senhor.
17 E o sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também tomará o sacerdote do pó que houver no chão do tabernáculo, e o deitará na água.
18 Então o sacerdote apresentará a mulher perante o Senhor, e descobrirá a cabeça da mulher; e a oferta memorativa de manjares, que é a oferta de manjares dos ciúmes, porá sobre as suas mãos, e a água amarga, que traz consigo a maldição, estará na mão do sacerdote.
19 E o sacerdote a conjurará, e dirá àquela mulher: Se ninguém contigo se deitou, e se não te apartaste do teu marido pela imundícia, destas águas amargas, amaldiçoantes, serás livre.
20 Mas, se te apartaste do teu marido, e te contaminaste, e algum homem, fora do teu marido, se deitou contigo;
21 Então o sacerdote conjurará à mulher com a conjuração da maldição; e o sacerdote dirá à mulher: O Senhor te ponha por maldição e por conjuração no meio do teu povo, fazendo-te o Senhor descair a coxa e inchar o ventre.
22 E esta água amaldiçoante entre nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre, e te fazer descair a coxa. Então a mulher dirá: Ámen, ámen.
23 Depois, o sacerdote escreverá estas mesmas maldições num livro, e com a água amarga as apagará.
24 E a água amarga, amaldiçoante, dará a beber à mulher, e a água amaldiçoante entrará nela para amargurar.
25 E o sacerdote tomará a oferta de manjares dos ciúmes da mão da mulher, e moverá a oferta de manjares perante o Senhor; e a oferecerá sobre o altar.
26 Também, o sacerdote tomará um punhado da oferta de manjares, da oferta memorativa, e sobre o altar o queimará; e depois dará a beber a água à mulher.
27 E havendo-lhe dado a beber aquela água, será que, se ela se tiver contaminado, e contra seu marido tiver prevaricado, a água amaldiçoante entrará nela para amargura, e o seu ventre se inchará, e a sua coxa descairá; e aquela mulher será por maldição, no meio do seu povo.
28 E, se a mulher se não tiver contaminado, mas estiver limpa, então será livre, e conceberá semente.
29 Esta é a lei dos ciúmes, quando a mulher, em poder do seu marido, se desviar e for contaminada;
30 Ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes da sua mulher, apresente a mulher perante o Senhor, e o sacerdote nela execute toda esta lei.
31 E o homem será livre da iniquidade, porém a mulher levará a sua iniquidade.