26 Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos termos da cidade do seu refúgio onde se tinha acolhido,
27 E o vingador do sangue o achar fora dos termos da cidade do seu refúgio, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue.
28 Pois deve ficar na cidade do seu refúgio até à morte do sumo sacerdote; mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão.
29 E estas coisas vos serão por estatuto de direito em vossas gerações, em todas as vossas habitações.
30 Todo aquele que ferir a alguma pessoa, conforme ao dito das testemunhas matarão o homicida: mas uma só testemunha não testemunhará contra alguém, para que morra,
31 E não tomareis expiação pela vida do homicida que culpado está de morte: antes, certamente, morrerá.
32 Também, não tomareis expiação por aquele que se acolher à cidade do seu refúgio, para que torne a habitar na terra, até à morte do sumo sacerdote.