28 Pois deve ficar na cidade do seu refúgio até à morte do sumo sacerdote; mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão.
29 E estas coisas vos serão por estatuto de direito em vossas gerações, em todas as vossas habitações.
30 Todo aquele que ferir a alguma pessoa, conforme ao dito das testemunhas matarão o homicida: mas uma só testemunha não testemunhará contra alguém, para que morra,
31 E não tomareis expiação pela vida do homicida que culpado está de morte: antes, certamente, morrerá.
32 Também, não tomareis expiação por aquele que se acolher à cidade do seu refúgio, para que torne a habitar na terra, até à morte do sumo sacerdote.
33 Assim, não profanareis a terra em que estais; porque o sangue faz profanar a terra; e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que se derramar nela, senão com o sangue daquele que o derramou.
34 Não contaminareis, pois, a terra, na qual vós habitareis, no meio da qual eu habitarei: pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.