25 E o sacerdote tomará a oferta de manjares dos ciúmes da mão da mulher, e moverá a oferta de manjares perante o Senhor; e a oferecerá sobre o altar.
26 Também, o sacerdote tomará um punhado da oferta de manjares, da oferta memorativa, e sobre o altar o queimará; e depois dará a beber a água à mulher.
27 E havendo-lhe dado a beber aquela água, será que, se ela se tiver contaminado, e contra seu marido tiver prevaricado, a água amaldiçoante entrará nela para amargura, e o seu ventre se inchará, e a sua coxa descairá; e aquela mulher será por maldição, no meio do seu povo.
28 E, se a mulher se não tiver contaminado, mas estiver limpa, então será livre, e conceberá semente.
29 Esta é a lei dos ciúmes, quando a mulher, em poder do seu marido, se desviar e for contaminada;
30 Ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes da sua mulher, apresente a mulher perante o Senhor, e o sacerdote nela execute toda esta lei.
31 E o homem será livre da iniquidade, porém a mulher levará a sua iniquidade.