28 E, se a mulher se não tiver contaminado, mas estiver limpa, então será livre, e conceberá semente.
29 Esta é a lei dos ciúmes, quando a mulher, em poder do seu marido, se desviar e for contaminada;
30 Ou quando sobre o homem vier o espírito de ciúmes, e tiver ciúmes da sua mulher, apresente a mulher perante o Senhor, e o sacerdote nela execute toda esta lei.
31 E o homem será livre da iniquidade, porém a mulher levará a sua iniquidade.